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Requerimento - (98641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 695 de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. com fulcro no artigo 136,§ 2º, do Regimento Interno desta Casa, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL nº 695 /2023, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 695/2023, de minha autoria, tendo em vista erro material no bojo da proposição.
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 17:23:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (98637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 24 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/10/2023, às 15:21:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (98640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Proposição retirada de tramitação, conforme Despacho SELEG 98637.
Brasília, 24 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (98639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Proposição retirada de tramitação, conforme Despacho SELEG 98633.
Brasília, 24 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Indicação - (98631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP, promova melhorias na segurança pública e aumento do policiamento na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP, promova melhorias na segurança pública e aumento do policiamento na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população do Sol Nascente, que pede melhorias na segurança pública da comunidade.
É clara a necessidade de estabelecer um policiamento visível que atenda às demandas locais, uma vez que a presença policial desempenha o papel de prevenir a ocorrência de crimes. Desse modo, proporcionar à comunidade uma sensação de segurança, contribuindo para uma convivência social mais harmoniosa e uma maior qualidade de vida.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo que, através da CODHAB, promova a definição dos endereçamento para os setores da Região Administrativa XXXII - Sol Nascente/Pôr Do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, através da CODHAB, promova a definição dos Endereços corretamente para os setores da Região Administrativa XXXII - Sol Nascente/Pôr Do Sol. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da Prefeitura Comunitária do Trecho I do Sol Nascente/Pôr do Sol que pleiteia o endereçamento na Região Administrativa XXXII - Sol Nascente/Pôr do Sol.
Cabe ressaltar que os serviços relacionados com endereçamento são de extrema importância para o cidadão que vão desde o envio e recebimento de cartas, encomendas e até uma logística integrada garantindo a execução de políticas públicas diversas e acesso à cidadania.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
DEPUTADO DISTRITAL
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:18:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 98630, Código CRC: 35bdc9a3
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Despacho - 1 - SELEG - (98634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo às Indicações nºs 3564/2023 e 3465/2023.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 24 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/10/2023, às 15:20:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 98634, Código CRC: a2b1d185
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Despacho - 1 - SELEG - (98633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 24 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/10/2023, às 15:15:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 98633, Código CRC: 467282f1
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Despacho - 10 - SACP - (98635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 98621.
Brasília, 24 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 24/10/2023, às 15:18:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova melhorias no transporte público da Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova melhorias no transporte público da Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da Região Administrativa do Sol Nascente, representados por líderes comunitários, que pleiteiam a melhoria na qualidade dos ônibus da localidade, bem como a ampliação das linhas para o Plano Piloto e para Taguatinga.
O acesso ao transporte público garante à população independência, acesso aos demais serviços, inclusão social e aumento na qualidade de vida.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:16:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo que, promova através da Empresa de Correios e telégrafos o atendimento da Região Administrativa XXXII - Sol Nascente/Pôr Do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, promova através dos Correios o atendimento da Região Administrativa XXXII - Sol Nascente/Pôr Do Sol..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da Prefeitura Comunitária do Trecho I do Sol Nascente/Pôr do Sol que pleiteia o atendimento dos Correios na Região Administrativa XXXII - Sol Nascente/Pôr do Sol.
Cabe ressaltar que os serviços relacionados aos correios são de extrema importância para o cidadão que vão desde o envio e recebimento de cartas, encomendas e até uma logística integrada garantindo a execução de políticas públicas diversas e acesso à cidadania.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
DEPUTADO DISTRITAL
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SELEG - (98625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 24 de outubro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/10/2023, às 14:55:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação de hospital público na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação de hospital público na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A construção do hospital na Região representa a concretização de uma reivindicação antiga da população local, que há muito tempo enfrenta a carência de atendimento hospitalar adequado nas proximidades de suas residências.
A iniciativa atende diretamente aos anseios dos moradores e, de forma significativa, irá aprimorar o sistema de saúde na região. Isso se deve ao fato de que a Unidade Básica de Saúde (UBS) não possui capacidade para atender plenamente às demandas da comunidade, tornando a construção do hospital um passo essencial para suprir essa necessidade premente.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:20:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a construção de escolas na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a construção de escolas na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol, apesar de ter sido criada somente em 2019, hoje conta com quase 100 mil habitantes e com problemas estruturais, sobretudo na oferta de creches e escolas para o atendimento dessa população, que tem que se deslocar para as Regiões de Ceilândia e Taguatinga.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente indicação, a fim de que sejam criadas Unidades Educacionais para atender essa comunidade.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:31:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 17 - SELEG - (98618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 24 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/10/2023, às 14:42:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 98618, Código CRC: b2507d85
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Despacho - 9 - SELEG - (98621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 24 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/10/2023, às 14:46:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
Do Sr. Deputado João Cardoso
Sugere ao Poder Executivo que adote medidas de ampliação do número de Postos de Saúde na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Poder Executivo que adote medidas de ampliação do número de Postos de Saúde na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A implementação de mais postos de Saúde na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII - DF gerará impactos benéficos para população local e reverberará benefícios de acesso ao serviço público de saúde.
A Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol carece de atenção na assistência à saúde, pois atualmente conta com um contingente populacional de aproximadamente 92.217 habitantes de acordo com a pesquisa realizada pela Codeplan - Companhia de Planejamento do Distrito Federal que realizou a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios do ano de 2021 (PDAD 2021).
A RA XXXII comporta um extenso contingente populacional e detém as proporções do Pôr do Sol e Sol Nascente, e por isso deve ser ampliada a oferta de serviços de saúde para atendimento da população cuja projeção de crescimento continua a aumentar.
A instalação de mais postos de saúde na referida Região, permitirá a população usufruir do acesso ao direito fundamental a saúde que de forma digna e acessível, possibilitará a pratica de medidas de prevenção de doenças, promovendo melhorias na qualidade de vida dos moradores da região de modo significativo.
Levando em consideração o desafio de promover o desenvolvimento dessa Região é fundamental dar ênfase as questões estruturais como acesso ao serviço público de saúde por meio da instalação de mais postos de Saúde.
Cumpre salientar que a presente medida auxiliará a gestão do serviço de saúde nas regiões vizinhas, que hoje atuam de forma sobrecarregada numa tentativa de promover o atendimento à saúde da população da RE XXXII.
A instalações de mais postos de Saúde na Região Administrativa do Sol Nascente / Pôr do Sol irá contribuir para o desenvolvimento social da região, sendo medida urgente de promoção de igualdade social, desse modo, o retardo na implementação de tal medida já é por si só uma omissão Estatal.
Além de todos os pontos já suscitados, a instalação de mais postos de saúde na Região Administrativa do Sol Nascente / Pôr do Sol refletirá em qualidade de vida e irá ajudar a democratizar o acesso ao serviço público de saúde de toda essa região.
Desse modo, são notórios os benefícios sociais encontrados com a promoção de instalação de mais postos de saúde na Região Administrativa do Sol Nascente / Pôr do Sol, o que torna a questão de grande relevância para a população.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
Do Sr. Deputado João Cardoso
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que apresente à Câmara Legislativa do Distrito Federal medidas que viabilizem a implementação de identificação por placas, dos endereços, quadras e conjuntos da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, ao Poder Executivo do Distrito Federal que apresente à Câmara Legislativa do Distrito Federal medidas que viabilizem a implementação de identificação por placas, dos endereços, quadras e conjuntos da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII - DF.
JUSTIFICAÇÃO
Empenhados em encontrar formas de desenvolver melhorias para Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, constata-se que a referida Região demanda medidas que viabilizem a implementação de identificação por placas, dos endereços, quadras e conjuntos da região.
A Região Administrativa XXXII, é permeada por grande dificuldade na identificação de endereços, esse fato se dá devido à ausência de placas de identificação dos conjuntos e quadras da região.
O problema pode parecer simples e pequeno diante de tantas outras demandas para região, entretanto, as consequências suportadas em decorrência da ausência de identificação de endereçamentos das quadras e conjuntos são de ordem prioritária, tendo em vista que os serviços de emergência e chamada do corpo de bombeiros levam muito tempo para atender as chamadas devido à grande dificuldade encontrada na identificação dos endereços. Além disso, a própria população e seus visitantes ficam prejudicados diante da dificuldade em encontrar os endereços na RA XXXII.
Com o intuito de melhorar o acesso aos endereços da RA XXXII, faz-se necessário implementar o serviço de identificação de endereços por meio de placas, ampliado assim a segurança e satisfação na prestação desse serviço essencial.
Desse modo, são notórios os benefícios sociais encontrados com a implementação de medidas que promovam a identificação dos endereços por placa na região do Sol Nascente e Pôr do Sol, o que torna a questão de suma importância para o presente governo.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:31:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 4 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (98611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 86/2023, que “Prevê a abordagem, retorno à família ou acolhimento de crianças ou adolescentes em situação de rua, que não estejam acompanhados de pelo menos um de seus pais ou responsáveis.”
Dê-se ao art. 8º a seguinte redação:
Art. 8º O órgão competente responsável pelas políticas públicas da criança e do adolescente e de desenvolvimento social, ou outro órgão que venha a deter as competências de Serviço Social no âmbito do Distrito Federal, deverá encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, quadrimestralmente, relatório circunstanciado contendo informações sobre o programa de acolhimento de que trata esta Lei, contendo principalmente o número de menores atendidos, inseridos no programa, que deixaram o programa, período de acolhimento de cada criança ou adolescente, e ações adotadas, crianças e adolescentes não atendidas por falta de vagas, entre outras informações que demonstrem a realidade situacional do Distrito Federal na execução do mesmo, resguardada a privacidade e a identidade de cada acolhido.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o objetivo de incluir, no relatório a ser enviado, o período de acolhimento institucional por menor e a quantidade de vagas a serem abertas.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:29:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação de creche pública na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação de creche pública na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de região que concentra um grande número de crianças em idade pré-escolar, cujas mães necessitam de um local adequado para deixá-las com tranquilidade no horário de trabalho.
Essa necessidade encontra respaldo na legislação vigente, mais especificamente no artigo 223 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estipula a obrigação do Poder Público em assegurar o acesso a creches para crianças de 0 a 3 anos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação de posto de saúde na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação de posto de saúde na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que se refere à saúde.
A Região concentra um grande número de famílias que quando necessitam de atendimento na área médico-hospitalar se deslocam até o Hospital Regional, que conforme política desenvolvida pela Secretaria de Saúde, deve ser destinados aos usuários que necessitem de avaliação mais especializada.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:20:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, a inclusão, na poligonal urbana da Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol, de todas as áreas já consolidadas, em especial da Chácara 84, do Condomínio Gênesis e da Fazendinha.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, a inclusão, na poligonal urbana da Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol, de todas as áreas já consolidadas, em especial da Chácara 84, do Condomínio Gênesis e da Fazendinha.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol é carente de prestação de diversos serviços e equipamentos públicos. Em especial, por estarem fora de sua poligonal, a Chácara 84, o Condomínio Gênesis e a Fazendinha não contam sequer com abastecimento de água, nem tampouco com fornecimento de energia elétrica.
Nesse sentido, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente indicação, a fim de garantir uma melhor qualidade de vida para a comunidade dessas regiões.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:47:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo que, através da Companhia Energética de Brasília, promova a implantação de redes elétricas com iluminação pública aonde ainda não existe na Região Administrativa XXXII - Sol Nascente/Pôr Do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, através da Companhia Energética de Brasília, promova a implantação de redes elétricas com iluminação pública aonde ainda não existe na Região Administrativa XXXII - Sol Nascente/Pôr Do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da Prefeitura Comunitária do Trecho I do Sol Nascente/Pôr do Sol que pleiteia a manutenção da iluminação pública aonde ainda não existe.
Cabe destacar que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos motoristas e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
wellington luiz
DEPUTADO DISTRITAL
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:18:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, a ampliação e reorganização do Código de Endereçamento Postal da Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, a ampliação e reorganização do Código de Endereçamento Postal da Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol, há a necessidade de ampliação e reorganização do Código de Endereçamento Postal, com o intuito de agilizar e facilitar a postagem, localização e distribuição das correspondências de forma lógica pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares para aprovação da presente indicação, para atender essa demanda comunitária.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 3 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (98608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda SUPRESSIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 86/2023, que “Prevê a abordagem, retorno à família ou acolhimento de crianças ou adolescentes em situação de rua, que não estejam acompanhados de pelo menos um de seus pais ou responsáveis.”
Suprima-se o § 1º, art. 4º.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa suprimir trecho que atribui a servidores sem formação ou atribuição legal a obrigação de atuar, na medida em que a precariedade dos serviços estatais não autoriza tal atuação.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:28:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (98604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2023 - CDDHCEP
Projeto de Lei nº 86/2023
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar sobre o Projeto de Lei nº 86/2023, que “Prevê a abordagem, retorno à família ou acolhimento de crianças ou adolescentes em situação de rua, que não estejam acompanhados de pelo menos um de seus pais ou responsáveis.”
AUTOR(A): Deputada Paula Belmonte
RELATOR(A): Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua no Distrito Federal. Visa, primariamente, a garantia do direito destes menores à convivência familiar e comunitária, assim como a preservação de sua segurança e bem-estar.
O artigo 1º trata da abordagem e avaliação. Segundo a proposta, no Distrito Federal, quando crianças ou adolescentes forem encontrados em situação de rua, desacompanhados de ao menos um dos pais ou responsáveis, deverão ser abordados, preferencialmente, por profissionais do serviço social. Esta abordagem tem por finalidade avaliar as razões pelas quais não se encontram sob o cuidado de suas famílias.
O artigo 2º dispõe sobre a identificação de maus-tratos. Fica estabelecido que após a abordagem, na ausência de indícios de maus-tratos no ambiente familiar, os profissionais do serviço social identificarão a família das crianças ou adolescentes em situação de rua, encaminhando-os aos pais ou responsáveis. Estes serão advertidos sobre suas responsabilidades e deverão notificar o conselho tutelar local. De acordo com o Parágrafo 1º, caso haja indícios de maus-tratos, as autoridades competentes serão notificadas, e as crianças ou adolescentes serão esclarecidos sobre a necessidade de acolhimento para preservar sua segurança. De acordo com o parágrafo segundo, se as crianças ou adolescentes não puderem identificar suas famílias, também será esclarecida a necessidade de acolhimento para preservar sua segurança.
O artigo 3º trata da rejeição do acolhimento pela criança ou adolescente. Nesse caso, de acordo com a proposta, o serviço social deverá investigar as razões. Caso seja percebida manipulação por adultos não familiares, a polícia e o conselho tutelar local serão imediatamente acionados para apuração de possíveis crimes.
O artigo 4º estabelece dever de agir para agentes públicos. Conselheiros Tutelares, membros da Segurança Pública e demais agentes públicos que se depararem com crianças ou adolescentes em situação de rua e desacompanhados de ao menos um dos pais ou responsáveis, devem acionar o serviço social para a devida abordagem. De acordo com o parágrafo 1º, em caso de ausência de serviço social estruturado ou falta de atendimento, o agente público procederá à abordagem, buscando conduzi-los ao respectivo conselho tutelar da área ou, se não for possível por qualquer motivo, encaminhá-los para o serviço de acolhimento. Pelo teor do parágrafo 2º, em qualquer das situações previstas, o agente público deve comunicar à autoridade competente conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O artigo 5º proíbe a permanência de crianças e adolescentes durante a noite. Fica estabelecido que, em nenhuma situação, crianças ou adolescentes desacompanhados de ao menos um dos pais ou responsáveis poderão passar a noite na rua. A omissão de agentes públicos em tomar as providências para seu retorno à família ou encaminhamento ao acolhimento será passível de responsabilização.
O artigo 6º, por sua vez, trata da prioridade para o na educação pública. Após o acolhimento, as crianças ou adolescentes terão prioridade nas vagas em instituições de ensino vinculadas à Secretaria de Educação, incluindo conveniadas. São autorizadas saídas para atividades educacionais, esportivas, culturais e cuidados com a saúde, com garantia de prioridade.
O artigo 7º trata do registro de atividades pelas instituições de acolhimento. De acordo com o texto, as entidades responsáveis pelos serviços de acolhimento devem manter registros atualizados das atividades realizadas por cada acolhido, especialmente as educacionais, esportivas e culturais. Não será aceitável que os menores abandonem o programa sem que os responsáveis pelo serviço estejam cientes do destino.
O artigo 8º estabelece que o órgão responsável pelas políticas públicas da criança e do adolescente e de desenvolvimento social do Distrito Federal deve encaminhar à Câmara Legislativa, a cada quadrimestre, um relatório detalhado contendo informações sobre o programa de acolhimento estabelecido por esta Lei. Este relatório deverá incluir dados sobre o número de menores atendidos, inseridos e que deixaram o programa, além de ações adotadas, proporcionando uma visão abrangente da execução do programa.
Por fim, o artigo 9º trata da vigência da Lei, a partir da publicação, e revoga as disposições em contrário.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto foi distribuído a essa Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar para análise e parecer com fulcro no art. 67, V, “c”, que atribui competência para a opinar sobre projetos que tratam de “direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso”.
A iniciativa proposta neste projeto é louvável por diversas razões. Em primeiro lugar, ao estabelecer diretrizes claras para a abordagem, avaliação e encaminhamento de crianças e adolescentes em situação de rua, o projeto visa, acima de tudo, preservar a integridade física e psicológica desses indivíduos, proporcionando-lhes um ambiente seguro e estável.
Além disso, o projeto prioriza a identificação e reintegração das crianças e adolescentes ao seio de suas famílias, sempre que possível e seguro. Esta abordagem fortalece os laços familiares e promove a coesão social.
A medida também é importante para prevenir a ocorrência de maus tratos. A rápida intervenção em casos de indícios de maus-tratos no ambiente familiar é uma medida crucial para garantir a segurança e o bem-estar dos menores envolvidos. Esta disposição protege os mais vulneráveis contra possíveis abusos.
O projeto ainda prevê a garantia de prioridade nas vagas em instituições de ensino e a permissão para participação em atividades educacionais, esportivas e culturais, o que demonstra compromisso real com o desenvolvimento integral dos acolhidos.
Importante ainda a exigência de relatórios periódicos demonstra um compromisso com a transparência e a prestação de contas à sociedade e aos órgãos legislativos, garantindo que a implementação do programa seja monitorada e avaliada de maneira consistente.
Com o propósito de aprimorar a política proposta, bem como para deixar mais nítida a conexão dela com as normas federais que regulam a matéria, principalmente com o Estatuto da Criança e Adolescente, propõem-se quatro emendas.
A primeira delas, aditiva, visa incluir parágrafo ao art. 2º, com a finalidade de explicitar que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para o afastamento do convívio familiar ou para a perda ou suspensão do poder familiar, como garante o ECA.
A segunda emenda adiciona parágrafo ao art. 4º, a fim de destacar que a manutenção ou reintegração da criança ou adolescente à familia terá preferência em relação a qualquer outra providência.
Essas emendas visam prestigiar a manutenção do vínculo familiar, como preconiza o ECA.
Propõe-se também, por meio da terceira emenda, a supressão do § 1º, art. 4º. Na redação original, o projeto prevê que os próprios agentes públicos mencionados poderiam fazer a abordagem, na falta de serviço de assistência social estruturado. Essa previsão, contudo, não se coaduna com a garantia de atendimento de qualidade, na medida em que servidores públicos sem atribuição ou capacitação para a abordagem devem se restringir de proceder diretamente, sob pena de serem responsabilizados por erros no procedimento. A ausência de estrutura adequada ao atendimento deve ser corrigida por providência estatal, não sendo apropriado responsabilizar os servidores pela precariedade que a gestão pública eventualmente imponha.
Propõe-se, por fim, modificação na redação do art. 8º, a fim de que o relatório a ser encaminhado especifique o tempo em que crianças e adolescentes estão em acolhimento, bem como a quantidade de crianças e adolescentes não atendidas por falta de vagas no serviço.
O projeto de lei, assim, é de grande importância e demonstra um esforço significativo em assegurar o pleno desenvolvimento e a segurança das crianças e adolescentes em situação de rua no Distrito Federal.
Logo, o projeto é meritório, motivo pelo que somos, na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar pela APROVAÇÃO do projeto, acolhidas as emendas nº 1, 2, 3 e 4 desta Comissão.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-presidente
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:28:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de ciclovia entre a entrada do Jardim ABC (divisa DF-GO) e a Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de ciclovia entre a entrada do Jardim ABC (divisa DF-GO) e a Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII).
JUSTIFICAÇÃO
Através desta Indicação, almejamos encaminhar à Secretária de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal um apelo enfático para o encaminhamento das medidas necessárias com vistas à construção de ciclovia entre a entrada do Jardim ABC (divisa DF-GO) e a Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII).
A construção da ciclovia nesse trajeto surge como resposta ao crescente interesse pela mobilidade não motorizada, destacando-se o uso da bicicleta. Além de alinhar-se a uma tendência global em direção a meios de transporte mais ecológicos, a iniciativa visa mitigar impactos ambientais ao reduzir o tráfego veicular, promovendo, assim, uma atmosfera urbana mais saudável.
Além disso, ao incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte cotidiano, a proposta não apenas contribui para a promoção de estilos de vida mais ativos e saudáveis, mas também fortalece os laços sociais e culturais entre as comunidades do Distrito Federal, criando um ambiente urbano mais integrado e inclusivo.
Diante das razões de mérito que amparam a proposta e a constatação de que ela procede dos ilustres comunitários dessa comunidade, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2023, às 17:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (98606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 86/2023, que “Prevê a abordagem, retorno à família ou acolhimento de crianças ou adolescentes em situação de rua, que não estejam acompanhados de pelo menos um de seus pais ou responsáveis.”
Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 4º:
§ A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa explicitar que a manutenção do vínculo familiar deve ter preferência em relação a qualquer outra medida, como preconiza o ECA.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:28:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98606, Código CRC: 50fa4aa9
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Emenda (Aditiva) - 1 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (98605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 86/2023, que “Prevê a abordagem, retorno à família ou acolhimento de crianças ou adolescentes em situação de rua, que não estejam acompanhados de pelo menos um de seus pais ou responsáveis.”
Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 2º:
§ A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para o afastamento do convívio familiar ou para a perda ou suspensão do poder familiar.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa explicitar que a falta ou carência de recursos materiais não constitui, por si só, motivo para preterir o convívio familiar.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:28:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEOF - (98607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
À SELEG,
Conforme solicitado por essa Secretaria Legislativa, restitua-se para providências.
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 24/10/2023, às 14:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (98594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2023 - CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 67/2023
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar sobre o Projeto de Lei nº 67/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Visibilidade Trans.”
AUTOR(A): Deputado Gabriel Magno
RELATOR(A): Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Visibilidade Trans, a ser comemorado no dia 29 de janeiro.
Ficam previstas atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da cidadania e ao respeito das comunidades trans poderão ser realizadas ao longo de todo o mês de janeiro, que fica reconhecido e denominado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, como “Mês da Visibilidade Trans”.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto foi distribuído a essa Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar para análise e parecer com fulcro no art. 67, V, “c”, que atribui competência para a opinar sobre projetos que tratam de “direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso”.
Como relatado, o projeto institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Visibilidade Trans, a ser comemorado no dia 29 de janeiro. Prevê também a realização de atividades culturais e educativas sobre o tema, a serem realizadas ao longo do mês de janeiro.
A população trans no Brasil enfrenta uma realidade marcada por altos índices de violência, discriminação e exclusão social. Essa comunidade, composta por pessoas cuja identidade de gênero difere daquela que lhes foi atribuída ao nascer, é uma das mais vulneráveis no país.
O Brasil é infelizmente líder mundial em homicídios de pessoas trans. Anualmente, centenas de pessoas trans são vítimas de assassinato, muitas vezes em crimes brutalmente violentos motivados por preconceito e ódio. Além dos homicídios, a população trans está sujeita a uma série de agressões físicas em espaços públicos e privados. Muitas vezes, esses ataques são cometidos por motivos de preconceito e intolerância. Insultos, humilhações e ameaças são uma triste realidade para muitas pessoas trans. Esse tipo de violência psicológica pode ter um impacto devastador na saúde mental e bem-estar dessa comunidade.
Além disso, as pessoas trans enfrentam dificuldades adicionais ao lidar com instituições como o sistema de saúde, educação e justiça. A discriminação e o desconhecimento sobre questões trans podem resultar em tratamento inadequado e falta de acesso a serviços essenciais. A discriminação prejudica também o acesso ao mercado de trabalho, o que resulta em altos níveis de desemprego e subemprego devido à discriminação no mercado de trabalho. Muitas vezes, são relegadas a trabalhos informais e mal remunerados.
A má colocação no mercado de trabalho impõe às pessoas trans barreiras significativas no acesso à educação, incluindo bullying, discriminação de professores e falta de políticas inclusivas nas instituições de ensino. Aliás, muitas pessoas trans enfrentam rejeição e violência dentro de suas próprias famílias. A travestifobia e a transfobia podem resultar em expulsões de casa e desamparo.
Essas violências são inaceitáveis e requerem ação imediata e contínua de diversos setores da sociedade, incluindo governos, organizações não-governamentais e a população em geral. A falta de políticas públicas voltadas para a inclusão e proteção da população trans agrava a situação. Poucos recursos são direcionados para a promoção da igualdade de gênero e combate à discriminação.
Para enfrentar essa realidade, é crucial promover a conscientização, a educação e a implementação de políticas inclusivas para combater a violência e garantir os direitos fundamentais da população trans no Brasil. A realização de semana temática, objetivo do projeto, promove assim a discussão e conscientização sobre o tema, o que contribui para a elaboração de políticas públicas que enfrentem essa realidade.
O dia 29 de janeiro foi escolhido como o Dia da Visibilidade Trans em homenagem a um evento significativo na história dos direitos da população trans. Em 29 de janeiro de 2013, a Câmara dos Deputados da Argentina aprovou a Lei de Identidade de Gênero, tornando-se o primeiro país da América Latina a permitir que as pessoas trans alterem legalmente seu gênero sem a necessidade de cirurgia ou autorização judicial.
Essa lei foi um marco importante, pois reconheceu o direito das pessoas trans de se identificarem legalmente de acordo com sua identidade de gênero. Além disso, ela também garantiu acesso gratuito a tratamentos de saúde relacionados à transição de gênero, como terapias hormonais e cirurgias.
A escolha do dia 29 de janeiro para celebrar a Visibilidade Trans é uma forma de honrar e lembrar essa conquista fundamental para a comunidade trans na Argentina e em todo o mundo. É um dia de reflexão, celebração e luta pela igualdade de direitos e pela aceitação de todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 14:20:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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